quinta-feira, 14 de abril de 2011

EDITAL PARA PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO 2011

EDITAL PARA PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO 2011


A Dirigente Regional de Ensino – Região de Votorantim, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto nas Resoluções SE nº 88, 89, 90 e 91//2007, Res. SE nº 53/2010 e Res. SE nº 08/2011, torna público o Edital de Abertura do Processo de Credenciamento de Docentes para o exercício da função de Professor Coordenador nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio e Professor Coordenador da Oficina Pedagógico (PCOP).

I – DA INSCRIÇÃO
1.       Requisitos
1.1    Ser portador de diploma de licenciatura plena.
1.2    Contar, no mínimo, com 3 (três anos) de experiência como docente da rede estadual de ensino.

2.       DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIOS DA INSCRIÇÃO
2.1    Período – de 13 a 27/04/2011.
2.2    Local – Diretoria de Ensino de Votorantim – Rua Pedro trinca, 66 , Jd. Icatu.
2.3    Horário – das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

3.       DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
3.1    Diploma de Licenciatura Plena – original e cópia.
3.2    RG e CPF - original e cópia.
3.3    Declaração de experiência docente no mínimo de 3 anos da rede Estadual de Ensino.

II – DA PROVA
1.       Realização, local e horário
Dia – 14/05/2011.
Local – EE Prof. Daniel Verano – Rua Carlos Luvison, 180 – Pq Bela Vista , Votorantim.
Horário – 9h00 às 12h00.

III – COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
1.       A prova contará de:
·         30 (trinta) questões objetivas, valendo 1,0 ponto cada questão versando sobre temas pedagógicos e legislação educacional.
2 (duas) questões dissertativas valendo 5,0 pontos cada uma, versando sobre temas pedagógicos, conforme bibliografia constante deste edital.

IV – ÍNDICES DE ACERTOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO
1.       Será considerado aprovado o candidato que apresentar 50% ou mais de acertos na parte objetiva (15 questões ou mais), sendo condição exigida para correção das questões dissertativas.
2.       Para as questões dissertativas será exigida a nota mínima de 4,0 (quatro) pontos para o efetivo credenciamento.

V – PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
1.       Gabarito: dia 17/05//2011.
2.       Resultado final: 25/05/2011.
3.       Prazo para recurso: 26 e 27/05/2011.

VI – INSTRUÇÕES
1. O candidato deverá comparecer ao local supra indicado munido de caneta esferográfica azul ou preta (para preenchimento de gabaritos) e documento de identificação com foto (RG ou CNH);
2. Não será permitido, em hipótese alguma, o uso de aparelhos eletrônicos durante a realização da prova, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo;
3.  O tempo mínimo de permanência do candidato na sala é de 01 hora;
4. Não será permitido ao candidato retirada do caderno de provas;
5. Os três últimos candidatos que se encontrarem na sala, juntamente com o aplicador, lacrarão os envelopes contendo os gabaritos preenchidos.

VII – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 – Legislação
·                     Lei Federal – nº 9394 de 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
·         Resolução SE nº 88 de 19/12/07 – Dispõe sobre a função gratificada do Professor Coordenador.
·         Resolução SE nº 89 de 19/12/07 – art. 2º - Dispõe sobre a função gratificada do Professor Coordenador.
·         Resolução SE nº 90 de 19/12/07 – art. 3º - Dispõe sobre a função gratificada do Professor Coordenador nas quatro séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio em escolas da Rede Estadual de Ensino.
·         Resolução SE nº 53 de 06/2010 – Altera dispositivos da Resolução SE 88, de 19-12-2007, e da Resolução SE 21, de 17.2.2010, que dispõem sobre a função gratificada de Professor Coordenador.
·         Resolução SE nº 92/2010 – Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo I do ensino fundamental das escolas da rede pública estadual.
·         Resolução SE nº 93/2010 – alterada pela Resolução SE 4 de 28/01/2011-
Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio, das escolas da rede pública estadual.
·         Instrução CENP nº 1, de 11/01/2010 – DO 12/01/2010.
·         Resolução SE Nº 20, de 5 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre a operacionalização da reclassificação de alunos das escolas da rede estadual.
·         Deliberação CEE nº 11/96 – Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de 1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular.
·         Indicação CEE Nº 12/96 - CESG - Aprovado em 11-12-96.
·         Lei nº 13.068, de 10/06/2008.
·         Resolução SE nº 09/97 - Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental.

2 – Publicações
·         SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Língua Portuguesa, para o Ensino Fundamental, Ciclo II e Ensino Médio, São Paulo SE, 2008.
·         SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Matemática, para o Ensino Fundamental, Ciclo II e Ensino Médio, São Paulo SE, 2008.
·         SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de História, para o Ensino Fundamental, Ciclo II e Ensino Médio, São Paulo SE, 2008.
·         SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Geografia, para o Ensino Fundamental, Ciclo II e Ensino Médio, São Paulo SE, 2008.
·         SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Filosofia, Ensino Médio, São Paulo SE, 2008.
·         SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte, para o Ensino Fundamental, Ciclo II e Ensino Médio, São Paulo SE, 2008.
·         SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Ciências, para o Ensino Fundamental, Ciclo II, São Paulo SE, 2008.
·         SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Física, Ensino Médio, São Paulo SE, 2008.
·         SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Química, Ensino Médio, São Paulo SE, 2008.
·         SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Biologia, Ensino Médio, São Paulo SE, 2008.
·                     SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor, V. 1, 2, 3. 2008.
·         SÃO PAULO, (ESTADO) Secretaria da Educação. Gestão do Currículo na escola. Caderno do Gestor, V. 1, 2. 2009.


3 – Textos Pedagógicos
·         COLL, C. MARTÍN, E. MAURI, T. MIRAS, M. ONRUBIA, J. SOLÉ, I. ZABALA, A. O construtivismo na sala de aula. Da edição espanhola: Editorial Graó, de Serveis Pedagógicos 1998.
·         MACEDO, L. O desafio da escola para todos. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 3, nº. 11, pág. 20-23.
·         MADEIRA , Felícia Reicher. Violência nas escolas: quando a vítima  é o processo pedagógico. São Paulo em Perspectiva, São Paulo: SEADE, v. 13, nº 4, p. 49-61, out/dez 1999.
·         ZABALA, A. A prática educativa - como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998 - Capítulos 2 e 3.
·         HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação Mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias n. 22, São Paulo: FDE, 1994. p. 51-59.
·          WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.


Votorantim, 12 de Abril de 2010.


IARA RODRIGUES DOS REIS SOUZA MATEUS
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO